O FGC (Fundo Garantidor de Crédito), associação que assegura proteção aos investidores, anunciou mudanças importantes na regra de cobertura dos investimentos. As alterações já tinham sido divulgadas pelos principais jornais do País, mas ainda dependiam do aval do CMN (Conselho Monetário Nacional), o que aconteceu nesta quinta-feira (21), à noite.
Assim como na regra anterior, o FGC ainda cobre investimentos até R$ 250 mil por banco e CPF, mas a partir desta mudança, o fundo estipulou um teto de R$ 1 milhão por investidor, com validade por 4 anos.
Além do teto limitador, outra novidade anunciada pelo fundo é a cobertura do FGC para pessoas físicas não residentes no País. Segundo a nova regra, eles também terão a cobertura de até R$ 250 mil.
Separamos aqui o que muda e quais investimentos são cobertos pelo FGC:
Assista o vídeo e aproveite para conhecer o nosso canal no Youtube.
Principais mudanças:
- Teto de R$ 1 milhão
- Prazo de 4 anos
- Não é retroativo
- Caso algum banco quebre e o investidor receba esse dinheiro, o teto será diminuído do valor recebido
Investimentos cobertos pelo FGC:
- CDB
- LC
- LCI, LCA
- Poupança
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