Negociar ações pode parecer um bicho de sete cabeças em um primeiro momento, mas neste post a gente vai desmistificar esse assunto e mostrar que é mais simples do que parece. Até porque antes de qualquer negociação e abrir o homebroker é necessário entender ao certo o que é uma ação e conhecer as regras de mercado.
Como já falamos em outro texto, uma ação é a menor parte de uma empresa. Quando uma companhia tem capital aberto, ela lança ações na Bolsa de Valores, possibilitando que os papéis – outro termo para ações – troquem de mãos através de negociação eletrônica.
Ao adquirir uma ação, o investidor torna-se sócio da empresa e, a partir deste momento, tem os mesmos direitos e deveres como em qualquer outra sociedade. Em razão disso existem dois tipos de ações negociadas no mercado: preferenciais e ordinárias.
Ações preferenciais
Essas ações não dão direito a voto no conselho da empresa, porém estão no topo da lista de prioridade no recebimento de qualquer distribuição de lucros como dividendos, juros sobre capital,etc. Essas ações são identificadas pelos números 4, 5 ou 6 no final do código de negociação. Exemplos: ITUB4, VALE5, ELET6.
Ações ordinárias
Essas ações dão direito a voto no conselho da empresa, porém colocam o portador em segundo lugar na fila em caso de distribuição de lucros. São identificadas pelo número 3 no final do código de negociação. Exemplos: VALE3, PETR3, ITUB3.
Negociando ações
As ações são negociadas em lotes. Para a grande maioria dos papéis, o lote padrão de negociação é de 100. É possível adquirir quantidades que não sejam múltiplos de 100, para isso, é necessário inserir a letra F no final do código da ação na plataforma, conforme os exemplos: PETR4F, PETR3F, ITUB4F.
Na compra e venda de ações, a liquidação financeira e a consolidação de custódia ocorrem em 3 dias úteis (D+3). Ou seja, quando um investidor compra uma ação, ele a recebe de fato em carteira após três dias úteis, sendo que o mesmo princípio vale para a venda. A liquidação financeira (pagamento ou recebimento) também é regido pela mesma lógica. Portanto, se um investidor vende ações numa segunda-feira, ele tem de esperar três dias para usar o dinheiro para resgatar o recurso para a conta bancária.
É possível comprar e vender ações no mesmo dia. Esta operação é chamada de day trade. Nesse tipo de operação, não há consolidação de custódia, apenas movimentação financeira, que deve observar os mesmos prazos citados acima. Nessa modalidade, não há isenção de imposto de renda em qualquer circunstância, sendo obrigatório o recolhimento da alíquota de 20% sobre o lucro.
Também ocorre a operação normal, que se trata da compra e a venda de ações em dias diferentes. Nessa modalidade há isenção de imposto de renda quando os valores totais das operações não ultrapassam R$ 20.000,00 dentro do mês. Se o total negociado for maior, deverá ser recolhido 15% sobre o lucro obtido.
A negociação de ações acontece em dias úteis dentro de horário predeterminado, que é entre às 10h00 e as 17h30. Por conta do horário de verão, o pregão é estendido até as 18h00. Para conferir com mais detalhes sobre os horários de negociação, bem como os leilões de abertura, basta consultar o site da B3.
Não perca as atualizações do nosso blog, pois traremos mais informações sobre o mercado de renda variável. Enquanto isso, assista à apresentação sobre o nosso homebroker para se acostumar com a ferramenta.
Muito legal. Gostei!
É bom ter em mente essa parte do imposto de renda na hora de movimentar a conta.
Douglas, operações que forem menores que R$ 20.000,00 no mês, não há incidência de IR
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